sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Brasil, OMC e o Comércio Desleal PARTE 1







Em 31/08/2009, o Brasil obteve vitória em contencioso contra os subsídios norte-americanos ao algodão, considerados prática desleal de comércio. O processo teve início em 27/09/2002, quando o Brasil apresentou uma consulta ao governo dos Estados Unidos sobre o descumprimento de regras acordadas na Organização Mundial de Comércio (OMC). Como não houve acordo entre as partes, foi instalado um painel que resultou em ganho de causa ao Brasil.
Os Estados Unidos recorreram ao Órgão de Apelação, mas a arbitragem decidiu a favor do Brasil, que ganhou o direito de retaliação no valor de US$294,7 milhões por ano, tendo 2006 como base2.
Dumping e subsídios são práticas desleais de comércio e que são objeto de inúmeras disputas internacionais. Os acordos firmados no âmbito da OMC preveem que um país, sempre que se julgue prejudicado pelas práticas de seus parceiros comerciais, deve tentar negociações bilaterais. Não sendo bem-sucedido, tem dois caminhos possíveis: introduzir medidas de defesa comercial para neutralizar o prejuízo ou recorrer ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC).

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