sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Brasil, OMC e o Comércio Desleal PARTE 2

As disputas são levadas ao OSC quando o país acredita que seus direitos negociados na OMC estão sendo desrespeitados. Caso a demanda seja julgada procedente, a OMC formaliza suas recomendações em relatório para induzir o cumprimento dos acordos firmados ou para que o país que violou os acordos forneça compensações ao prejudicado.
O país perdedor pode recorrer ao Órgão de Apelação, que tem a função de julgar o relatório quanto à sua conformidade com os termos dos acordos firmados na OMC. Se o país infrator não obedecer as recomendações, a OMC pode autorizar retaliações. Foi o que aconteceu no caso do algodão.
O Brasil tem se utilizado dos dois meios de defesa dos produtores domésticos. O recurso ao OSC no caso do algodão foi o 21º painel de um total de 24 em que o Brasil foi reclamante. O primeiro data de 10/04/1995, quatro meses após o início de operações da OMC e também foi contra os Estados Unidos. Naquela ocasião, o Brasil saiu vitorioso em seu pleito contra a adoção de barreiras técnicas no comércio.
Os dois processos mais recentes também foram dirigidos contra os Estados Unidos. Em 01/07/2007, o Brasil abriu um painel contra sua política agrícola e, em 27/11/2008, contra suas restrições às importações de suco de laranja.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui sua opinião!