quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Censo confirma atuação da agricultura familiar em Minas

Os resultados do Censo Agropecuário 2006, publicados recentemente, confirmam a importância da agricultura familiar no cenário da produção vegetal e animal, além de apontar para o seu potencial na agroindústria e no artesanato. O segmento tem uma participação da ordem de 42% no total da produção de grãos em Minas. Segundo o levantamento do IBGE, as propriedades familiares do Estado responderam por quase 47,0% da produção de milho, sendo este grão o de maior destaque da safra estadual.

De acordo com a Superintendência de Política e Economia Agrícola (Spea) da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, que organizou os dados, no caso do café a agricultura familiar respondeu por quase 30% da produção total do Estado. Já a produção de mandioca, tradicional no segmento, equivalia a 83,0% do total em Minas. Além disso, as propriedades familiares contribuíam com quase 32% da safra estadual de feijão.
“Esses resultados confirmam a força da agricultura familiar no cenário da produção agrícola e pecuária”, diz o superintendente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar, Lucas Scarascia. “A partir do censo passaram a existir referências precisas, que possibilitam uma melhor avaliação do segmento”. Isto, segundo Scarascia, “é fundamental para a elaboração de políticas de suporte à agricultura familiar”.
A Lei 11.326 de 24 de julho de 2006 estabeleceu o conceito básico de agricultura familiar. São assim considerados a pequena e a média propriedade, assentamentos de reforma agrária e comunidades rurais tradicionais – extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e outras.
“Scarascia acrescenta que, de acordo com a lei, há quatro condições essenciais para o reconhecimento de uma propriedade como de agricultura familiar, sendo a primeira a de que a área do estabelecimento ou empreendimento rural tenha no máximo quatro módulos fiscais definidos pelo Incra em cada município”, acrescenta Scarascia. “A segunda condição é a de que nas atividades econômicas desenvolvidas pelo segmento predomine a mão-de-obra da própria família.”
O superintendente ainda diz que a renda predominante na agricultura familiar tem que ser originada de atividades vinculadas à propriedade. “Além disso, o estabelecimento ou empreendimento deve ser dirigido pela própria família”, assinala Scarascia.

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